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Proteja a sua casa dos incêndios rurais

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, estão obrigados, até 15 de março de 2018, a fazer uma faixa de proteção, medida a partir da parede exterior do edifício, nomeadamente:

  • 50m em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;
  • Não inferior a 10m, definida em Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, em terrenos do espaço rural com outras ocupações.

De salientar que:

  • As copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, 4 metros;
  • As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
  • As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados;
  • Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção de 50 metros.

Importante referir que, durante o ano de 2018, as coimas a que se refere o diploma do SNDFCI, são aumentadas para o dobro.

Consulte Aqui mais informações como fazer uma queima em segurança.

Para mais informações, visite o sítio do ICNF, onde encontrará detalhes para a Defesa da Floresta Contra Incêndios.


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